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IRPF 2020-2019:Como não cair na malha fina?

Atlas 2 março, 2020
Leão

Começou hoje, segunda-feira (02/03/20) o prazo para entregar a sua declaração do Imposto de Renda 2020, ano calendário 2019 e vai até dia 30 de abril.

A declaração é obrigatória para os contribuintes que receberam valor igual ou maior que R$ 28.559,70 em 2019, decorrente de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa etc), entre outras situações. O programa já está disponível para download no site da Receita Federal através do link: Download IRPF 2020-2019.

Note que este artigo não substitui, em qualquer hipótese, as orientações, determinações e prazos indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em relação a diretrizes para efetuar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“DIRPF”).

DOCUMENTOS PARA A DECLARAÇÃO

O BTG Pactual disponibilizou todos os informes e para ajudar e auxiliar o investidor a realizar a sua declaração de forma correta, estruturamos os tópicos a seguir com os principais pontos. Também recomedamos que o investidor arquive em uma pasta todos os documentos que irão dar suporte a sua Declaração do Imposto de Renda 2020-2019, como:

  • Extratos Bancários do ano calendário de 2019;
  • Histórico da posição dos investimentos em 31/12/2019, que está disponível no caminho:
    • BTG Pactual Digital > área logada > histórico > Documentos > Extrato de Investimentos > Ref dez 2019.

Renda Fixa e Fundos de Investimentos

Para os investidores com posições em renda fixa, (CDB, LCA, LCI), ou em Fundos de Investimentos, está disponibilizado pelo BTG Pactual Digital o Informe de Rendimentos no caminho:

  • BTG Pactual Digital > área logada > histórico > Documentos > Informe de Rendimentos > Dez/2019;

Previdência Privada PGBL e VGBL:

Vale uma nota para quem realizou os aportes em fundos de previdência do tipo PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, esses aportes devem ser declarados apenas em “Pagamentos Efetuados item 36 – Previdência Complementar”.

Já os aportes em fundos de previdência privada do tipo VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre , além de declarar o aporte realizado no ano calendário em “Pagamentos Efetuados item 36 – Previdência Complementar”, o contribuinte deve também informar em “Bens e Direitos”, o saldo investido.

Os informes estão disponíveis na área logada, no caminho:

  • BTG Vida e Previdência > BTG Pactual Digital > área logada > Histórico > Informes de rendimentos>carta de contribuição:
  • Icatu Seguros > https://clientes.icatuseguros.com.br/login > área logada “Icatu” > Informe de Rendimentos > 2020.

Renda Variável

Informes de Rendimentos RV

O investidor que tenha posições em ativos de renda variável e recebeu algum valor ao longo de 2019 a título de dividendos, juros sobre capital próprio, alugueis, etc., deve receber das empresas e fundos imobiliários listados em bolsa os respectivos informes de rendimentos.

Também é importante que o investidor faça o controle, de preferência em planilha, do cálculo do valor médio de aquisição das suas posições em renda variável (ações, opções, ETFs, fundos imobiliários…).

Caso o investidor tenha finalizado alguma operação ao longo do ano, com fato gerador do imposto de renda, arquivar as respectivas DARFs dos meses com imposto a recolher.

O BTG Pactual Digital fornece relatórios auxiliares para renda variável, mas que não trazem cálculos de imposto devido ou do custo de aquisição de cada posição.

  • BTG Pactual Digital > área logada > histórico > Documentos > Relatórios Auxiliares de IR:
    • Posição em Custódia RV (o investidor precisa calculador o custo de aquisição de cada posição que deve ser lançada de forma individualizada em Bens e Direitos).
    • Consolidado Mensal IRPF – RV;
    • Proventos Pagos

Disclaimer

O conteúdo acima exposto possui finalidade meramente informativa / educativa, desta forma não deve ser compreendido como oferta ou recomendação de serviços ou produtos.

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Na forma da legislação da CVM, o assessor de investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores, pois é um preposto do intermediário e depende da autorização prévia do cliente para realizar operações no mercado financeiro. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de significativas perdas patrimoniais, inclusive superiores aos valores investidos. A assessoria pode exercer outras atividades relacionadas ao mercado financeiro, de capitais, securitário e de previdência e capitalização, que podem ou não ser em parceria com o BTG Pactual ou demais instituições, e que podem ou não ser realizadas pela mesma pessoa jurídica da assessoria.

Especificamente quanto a atividades de gestão, consultoria e análise de valores mobiliários, estas podem vir a ser desempenhadas por empresas do grupo e nunca pela própria assessoria de investimentos, considerando que são atividades conflitantes e que exigem segregação. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Para reclamações, favor contatar a Ouvidoria do Banco BTG Pactual S/A no telefone nº 0800-722-0048. Para acessar nossa lista de sócios clique aqui: https://www.sejabtg.com/escritorios.

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