Com a queda da Selic, estamos pela primeira vez – descontada a inflação – com os juros negativos. Com os juros baixos, há um certo estímulo para investimentos com um grau de risco maior.
Os fundos imobiliários podem ser uma boa opção nesse caso, mas eles têm diferenças sobre o mercado de ações. No vídeo abaixo, Mirna Borges, educadora financeira, fala sobre cinco itens de atenção sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
Primeiro:
Fundos imobiliários não são fundos de renda fixa. Muitos investidores iniciantes podem se confundir. Ou seja, fundos imobiliários têm que ser negociados através do home broker (sistema de conexão de usuários ao pregão eletrônico), da mesma forma que você costuma negociar uma ação. Vale lembrar que os FIIs são “condomínios fechados” – não funcionam como um fundo de investimento comum, do qual você compra uma cota e, quando quiser, se desfaz dela e já tem o seu dinheiro disponível. Você só consegue se desfazer das suas cotas quando encontrar um novo comprador. Ou seja, se você comprar um FII com baixa liquidez, talvez sofra um pouco para encontrar um novo investidor na hora de vendê-lo.
Segundo:
As vendas das cotas não tem isenção de 20 mil reais por mês. Funciona assim: no momento que você compra uma cota de um FII, você está fazendo uma transação na bolsa de valores. Então, se você comprou a sua cota em 2019, em 2020 vai ter que declarar. Em relação aos rendimentos é que eles são isentos de imposto de renda. Mas para ter esse benefício, existem algumas condições que precisam ser atendidas: o cotista tem que ter menos de 10% de cotas do fundo, o FII tem que ter pelo menos 50 cotistas e as cotas devem ser negociadas, exclusivamente, nas bolsas ou em mercado de balcão organizado.
O que muita gente acha, segundo Mirna Borges, é que as vendas de FIIs funcionam da mesma maneira que vendas de ações, nas quais, de fato, existe a isenção até 20 mil reais. Mas não é assim.
Se você vendeu cotas dos FIIs e teve lucro, tem que pagar 20% de Imposto de Renda sobre o lucro líquido, preencher as DARFs (Documento de Arrecadação da Receita Federal) e pagá-la até o último dia útil do mês subsequente. Lembrando que o valor mínimo para preencher a DARF é de 10 reais.
Terceiro:
Aprenda a diversificar ao investir em fundos imobiliários. Muita atenção aos fundos mono imóveis ou mono inquilinos. Imagine o que aconteceria se você adquirisse cotas de um único FII, e que ele seja mono imóvel ou tenha apenas um inquilino que represente 90% da renda desse fundo. Se ele resolvesse sair do imóvel, o valor da cota pode cair muito.
Quarto:
Não analise somente o preço da cota. Analise o máximo de variáveis que você puder. Se você olha apenas o preço que está sendo cobrado e a relação dele com o valor patrimonial (VPA), pode ser que você encontre uma cota “barata” sem saber o que realmente está acontecendo. Pode ser que o mercado já tenha precificado esse fundo, simplesmente porque o principal inquilino já havia rescindido o contrato. Por isso, estude sobre o fundo antes de comprá-lo.
Quinto:
Analise se o fundo está inscrito no IFIX (Índice de Fundos Imobiliários da Bolsa de Valores) para saber se as cotas dele tem volume de negociação. Não adianta você comprar e, depois, passar dias tentando vender sem encontrar outro comprador.
Veja, na íntegra, o vídeo de Mirna Borges no canal do BTG Pactual Digital:
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