Como declarar ações e fundos de investimentos no seu imposto de renda?
Em relação às ações, a primeira coisa que você deve fazer é levantar as informações que você vai usar pra lançar na sua declaração. Na plataforma do BTG Pactual Digital, existe, dentro da área logada, uma parte chamada documentos e relatórios auxiliares, onde você vai poder extrair o relatório da sua posição em renda variável, o relatório de proventos e o relatório consolidado mensal. Esses relatórios vão dar uma grande ajuda para você fazer os seus lançamentos de maneira tranquila.
O primeiro lançamento diz respeito à posição. A posição é lançada na ficha de bens e direitos na parte de participação societária. Ali são informadas a quantidade e o custo das ações – pelo preço médio de aquisição – tanto na posição do dia 31 de dezembro de 2018, quanto na posição de 31 de dezembro de 2019.
Uma outra questão relativa aos impostos em ações são os ganhos de capital. Nesse caso, você tem que fazer uma apuração mensal. Todos os meses, quando você faz a venda de ações, tem que apurar o resultado – que é a diferença entre o quanto você vendeu, o quanto ganhou e, se obteve lucro, calcular o imposto, emitir um DARF e fazer o pagamento até o final do mês seguinte. Então, não é na declaração de Imposto de Renda que você declara seus ganhos de capital.
Outra questão é a ficha de renda variável. Nela, você vai fazer o lançamento das operações consolidadas por mês, separadas por tipo de mercado (mercado à vista, mercado futuro, mercado a termo e etc), mês a mês, de maneira consolidada. Existem algumas situações que podem ser dispensadas. Quando você entra na ficha de renda variável, no canto direito abaixo, existe o botão ajuda. Se você clicar, ele vai te mostrar em quais situações você não precisa declarar. É bom dar uma checada para não ter trabalho, sem necessidade.
Dividendos
Sobre os dividendos que você recebeu ao longo do ano das ações que possui, eles devem ser lançados na ficha rendimentos isentos e não tributáveis. Além dos rendimentos, também tem que lançar os ganhos de capital que teve na venda de ações, caso esses ganhos estejam dentro do limite de até R$20 mil por mês, nas operações do mercado à vista. Então, nesse caso, tanto dividendos, quanto os ganhos que estiverem dentro do limite de isenção, vão aparecer nessa ficha.
No caso de juros sobre capital próprio, ele é descontado na fonte. Então você não lança em rendimentos isentos e não tributáveis, mas sim na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. É nela que você vai lançar os juros sobre capital próprio, provenientes das ações que você teve ao longo do ano.
Fundos de Investimento
Quanto aos fundos de investimento, primeiro você tem que fazer o levantamento da informação. Toda a instituição financeira envia um informe de rendimentos. Você tem que olhar a posição: vai na ficha de bens e direitos e lança ali os investimentos financeiros, tanto na posição do dia 31 de dezembro de 2018, quanto a do dia 31 de dezembro de 2019. No seu informe isso já vem claramente definido. Uma atenção especial aos fundos é que eles podem ter códigos diferentes de lançamentos.
Sobre os rendimentos provenientes dos fundos: vamos supor que você tinha um fundo e fez o resgate desse fundo. Então você recebeu o que aplicou, mais os rendimentos. No caso dos rendimentos provenientes do fundo, eles estão, também, claramente informados no informe da declaração de rendimentos da sua instituição financeira. E você vai descrevê-los na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. O prazo para a declaração vai até amanhã.
Assista, na íntegra, o vídeo de André Bona no canal do BTG Pactual Digital:
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