É bom esclarecer, nessa reta final de entrega do Imposto de Renda 2019, algumas dúvidas sobre como fazer sua declaração.
A primeira dúvida é em relação a isenção e investimento. Há pessoas que se encaixam na faixa isenta por conta da renda que possuem, mas têm dúvidas em relação aos impostos que incidem sobre os investimentos. Existe uma diferença entre o imposto sobre a sua renda – salário e equivalentes – e imposto sobre investimentos. Para os investimentos, existe uma tributação exclusiva, ou seja, uma regra própria de tributação, independente dos outros fatores que formam a sua renda.
Uma segunda dúvida, muito comum, é a isenção sobre faixa de renda. Quando a soma dessa renda é maior que R$28.559 anuais, existe a obrigatoriedade do pagamento de impostos. Mas existem outros tipos de obrigações. Por exemplo: pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte (indenização trabalhista, doações, etc.), em valores superiores a R$40 mil, também são obrigadas a pagar tributo.
Outras obrigatoriedades:
- ganhos, em qualquer mês, na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência de Imposto de Renda – como, por exemplo, no caso de imóveis vendidos com lucro;
- operações em Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e operações assemelhadas;
- recebimento, em 2019, de uma renda bruta superior a R$142.798 em atividade rural;
- posse ou a propriedade, bens ou direito – inclusive terra –, em 31/12/2019, de valor total superior a R$300 mil;
- pessoas que passaram a ser residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam até o último dia de 2019.
Ou seja, às vezes você não é obrigado pela renda, mas é obrigado por outras condições. É preciso olhar caso a caso.
A terceira dúvida comum, segundo André Bona, diz respeito ao Imposto de Renda em ações. Assim que o investidor faz a apuração do pagamento mensal, deve fazer o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Se não pagar assim que fizer a operação, pode pagar multa quando for pagar o Imposto de Renda.
Muitos não sabem, mas pode-se compensar prejuízos de períodos anteriores. Se você fez vendas de ações na bolsa num determinado mês, e ao final desse período teve prejuízo, pode compensá-lo no período seguinte. Então, não deixe de abater; senão, além de fazer errado, você vai pagar imposto sobre o que não precisaria pagar.
Outro erro é não usufruir do benefício de isenção de tributação de vendas de até R$20 mil por mês. Se você tem, por exemplo, até R$39 mil para vender em ações, mas gostaria de aproveitar a isenção, pode resgatar R$20 mil no último dia do mês, e o restante no dia seguinte. Divide, assim, o valor máximo para cada um dos dois meses, permanecendo na faixa isenta de imposto. Atenção para os ETFs e Fundos Imobiliários: eles não têm as mesmas regras de tributação que as ações. Eles são fundos de investimento, e têm uma alíquota diferente, além de não terem a isenção que as ações têm.
Plano de Previdêcia PGBL
O quarto erro é sobre o plano de previdência PGBL. Existe o benefício do PGBL que, quando faz os aportes ao longo do ano, você pode abater essas contribuições no cálculo do imposto. Mas é preciso fazer a declaração completa, e não a declaração simplificada. Aí, sim,você consegue o abatimento.
Por último, é preciso entender que, com o PGBL, só é possível abater até o limite de 12% da sua renda bruta anual. Para a declaração do próximo dia 30 de junho, o investimento deve ter sido feito até o dia 29/12/2019.
Confira a íntegra do vídeo com André Bona, no canal do BTG Pactual:
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